O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
alterado o parágrafo
único do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.235/2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo
Único.
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veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 25 de outubro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.