LEI Nº 473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) para fornecer auxílio em numerário ou material, às diversas famílias paupérrimas que foram desabrigadas de seus barracos, nos bairros de Vila Nova, do loteamento de A. Artur Teixeira, no distrito de Carapina e no distrito sede de Nova Almeida, em consequências das últimas chuvas.

 

Art. 2º O auxílio será fornecido mediante solicitação escrita e informação da fiscalização municipal.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 12 de dezembro de 1974.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.