O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional na importância de Cr$ 182.545,70 (cento e oitenta e dois, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO:
3 1 2 0 02 01 00 - Impressos e artigos de expediente................................ Cr$ 3.000,00
3 1 2 0 02 03 00 - Combustíveis e lubrificantes........................................ Cr$ 11.000,00
3 1 3 0 02 06 00 - Reparos, adaptações e conservação de móveis e imóveis... Cr$ 1.000,00
3 1 3 0 02 07 00 - Serviço de divulgação, impressão e encadernação............ Cr$ 2.000,00
3 1 3 0 02 08 00 - Serviços técnicos especializados.................................. Cr$ 20.000,00
3 1 3 0 02 09 00 - Serviço de Comunicação em geral.................................... Cr$ 800,00
3 1 3 0 02 10 00 - Locação de bens móveis e imóveis................................... Cr$ 700,00
SECRETARIA:
3 1 4 0 02 01 00 - Despesas miúdas de pronto pagamento.......................... Cr$ 1.300,00
ADMINISTRAÇÃO:
3 1 1 1 02 01 00 - Pessoal Civil, vencimentos............................................... 11.920,00
DIVISÃO DE FINANÇAS:
3 1 4 0 10 13 00 - Eventuais.................................................................. Cr$ 1.100,00
4 3 1 1 13 02 - Amortização Dívida Pública - INPS........................................ Cr$ 453,51
INSPETORIA DE RENDAS:
3 1 1 1 12 01 05 - Vencimentos.............................................................. Cr$ 6.108,20
CONTADORIA:
3 1 2 0 16 01 00 - Impressos e artigos de expediente................................ Cr$ 3.000,00
3 1 3 0 16 08 00 - Serviços de Terceiros................................................. Cr$ 29.800,00
TESOURARIA:
3 1 1 1 19 01 01 - Pessoal Civil, vencimentos.............................................. Cr$ 733,95
DIVISÃO VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
3 1 1 1 92 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 3.448,58
3 1 1 1 90 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 1.211,04
3 1 1 1 91 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 3.000,00
3 1 1 1 94 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 2.242,84
3 1 2 0 94 06 00 - Materiais, serviços diversos e matérias primas................. Cr$ 1.000,00
3 1 4 0 94 11 00 - Eventuais.................................................................. Cr$ 1.000,00
3 1 1 0 95 01 01 - Pessoal Civil, vencimentos.............................................. Cr$ 636,18
3 1 1 1 97 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 4.438,70
3 1 1 1 42 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos.......................................... Cr$ 49.500,00
3 1 3 0 42 06 00 - Reparos, adaptações e conservação............................... Cr$ 1.000,00
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3 1 1 1 61 01 01 - Pessoal Civil, vencimento........................................... Cr$ 11.232,40
3 1 3 0 61 06 00 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis........ Cr$ 3.000,00
3 1 4 0 61 01 00 - Despesas miúdas de pronto pagamento............................ Cr$ 300,00
3 1 4 0 61 11 00 - Eventuais.................................................................... Cr$ 700,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3 1 1 1 70 01 01 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 3.200,00
3 1 1 1 70 01 05 - Pessoal Civil, vencimentos........................................... Cr$ 1.719,50
3 1 4 0 70 11 00 - Eventuais.................................................................. Cr$ 2.000,00
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei, são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual 2583/71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 17 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.