LEI Nº 4751, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA – APAE, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “EQUOTERAPIA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA INTELECTUAL E/OU MULTIPLA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE, no valor de R$ 117.810,00 com o propósito de auxiliar e subvencionar as atividades do Projeto “Equoterapia Para Pessoas Com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla”, visando atender pessoas com deficiência a partir dos 04 anos até a idade adulta, com peso corpóreo máximo de até 60kg, por meio do método terapêutico/educacional que desenvolve o controle postural do praticante.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de novembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.