LEI Nº 4757, DE 07 DE MARÇO DE 2018

 

CRIA A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE PLACAS QUE INFORMEM SOBRE A PRESENÇA E O FUNCIONAMENTO DO BOTÃO DE EMERGÊNCIA DE ESCADAS ROLANTES, NOS ESTACIONAMENTOS EM QUE ESTAS SE ENCONTREM NO MUNICÍPIO DE SERRA/ES.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do art.145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a instalação de placas que informem acerca da presença e o funcionamento do botão de emergência de escadas rolantes, nos estabelecimentos em que estas se encontrem no município.

 

Art. 2º As placas deverão também, conter inscrições em Braille para promover a acessibilidade aos deficientes visuais.

 

Art. 3º Verificada a inobservância dessa lei, os estabelecimentos a que se refere, estarão submetidos a multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por dia, até o devido enquadramento, dobrando o valor da multa em caso de reincidência.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 07 de março de 2018.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.