O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para atender a programação de despesas com pessoal no orçamento do presente exercício.
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será destinada à Secretaria Municipal de Saúde na dotação orçamentária constante no Anexo I:
Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no Artigo 2º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
12.00 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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12.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.122.0540.2.500 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11.00 |
1.000.000 |
Total |
1.000.000 |
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CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA |
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01.01 |
Câmara Municipal da Serra |
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01.031.0011.2.012 |
Desenvolvimento da ação Legislativa |
3.1.90.11.00 |
800.000 |
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3.1.90.13.00 |
200.000 |
Total |
1.000.000 |