LEI Nº 4774, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULAMENTAR O SERVIÇO DE MOTO TÁXI, OS CHAMADOS TRICICLOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o serviço de Moto Táxi, no âmbito do Município da Serra como meio de condução alternativa dentro dos Bairros deste município, realizado por meio de triciclo.

 

Parágrafo Único. Entende-se triciclo, por veículo automotor adaptado de motocicleta, o qual é adicionado uma cabine, capaz de transportar até duas pessoas excluindo o motorista.

 

Art. 2° Fica a secretaria responsável incumbida de criar as normas e diretrizes para aplicabilidade dessa Lei de acordo com a Resolução do Contran.

 

Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 25 de abril de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

                                    

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.