LEI Nº 4780, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EVANGELIZAÇÃO GLOBAL NO MUNICÍPIO DA SERRA, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída no Município da Serra, a Semana Municipal de Evangelização Global.

 

Art. 2° A “Semana Municipal de Evangelização Global” será comemorada na última semana do mês de maio de cada ano.

 

Art. 3° A “Semana Municipal de Evangelização Global” será organizada pelas instituições religiosas, respeitando a liberdade religiosa preconizada no artigo 5°, inciso VIII da CRFB/88, juntas ou separadamente, sendo permitida a parceria com entes governamentais e/ou não governamentais para a cessão de espaço público para a realização dos eventos que poderão acontecer por meio de palestras, feiras, panfletos, livros, teatros, shows musicais ou outras atividades do gênero.

 

Art. 4° A data instituída pela presente Lei passará a constar no Calendário Oficial do Município da Serra.

 

Art. 5° Na “Semana Municipal de Evangelização Global” o Poder Público, em parceria com as instituições, respeitando a liberdade religiosa individual, poderá desenvolver atividades religiosas nas escolas públicas, voltadas à conscientização e reflexão na comunidade estudantil, estimulando o respeito, a ética, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de março de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.