O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.749/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia
à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 08 de março de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.