LEI Nº 4782, DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. NO ÂMBITO DO PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL PRO - EFICIÊNCIA MUNICIPAL E REVOGA O CAPITULO XVI DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017 E A LEI MUNICIPAL Nº 4.750/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 20.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, no âmbito do PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL – PRO - EFICIÊNCIA MUNICIPAL, destinados à ampliação da capacidade de investimentos da Administração Municipal para modernização, aprimoramento e a eficiência da gestão pública e tributária na melhoria da prestação dos serviços públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos investimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do artigo 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Ficam revogados o Capítulo XVI da Lei Municipal nº 4.671, de 13 de julho de 2017 e a Lei Municipal nº 4.750, de 21 de novembro de 2017.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 08 de março de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.