O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições
legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra,
promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Altera o Parágrafo 2º do Art. 106 da Lei nº 2.360/2001:
“Subseção IV
Dá licença à gestante, à adotante
e paternidade
Art. 106...
§ 2º O tempo da licença será contado a partir da
data de alta hospitalar da criança.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 21 de maio de 2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.