O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições
legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra,
promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica garantida a divulgação de Lista de Espera contendo a ordem para vagas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEF e em Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, conhecidos popularmente como Creche.
§ 1º As informações deverão conter nome do requerente, data e hora da inscrição, unidade pretendida e número do protocolo.
§ 2º A lista deverá ser afixada no local visível e acessível em todas as unidades.
Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade da direção da unidade escolar, devendo a lista ser atualizada sempre que houver alteração nas disponibilidades das vagas.
Parágrafo Único. Em caso de desistência de vaga requerida, deve o requerente comunicar o fato imediatamente à Secretaria da unidade de ensino onde foi realizada a inscrição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 21 de maio de 2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.