LEI Nº 4789, DE 21 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL APÓS ACIONADA A TRAVA DE SEGURANÇA DA BOMBA ABASTECEDORA, NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Serra, a proibição, pelos postos de gasolina, do abastecimento em excesso, além do limite automático do veículo.

 

Parágrafo Único. Proíbe-se a prática corriqueira de abastecimento de veículos além da trava automática de proteção do tanque de combustível, evitando-se a contaminação dos frentistas, dos consumidores e de toda a coletividade.

 

Art. 2º A proibição de que trata a presente Lei não será afastada sob a alegação de consentimento do consumidor, e nem poderá este fazer o abastecimento pessoalmente acima do limite.

 

Art. 3º Incumbe ao Poder Público a fiscalização da presente norma.

 

Parágrafo Único. Qualquer cidadão poderá denunciar o posto de gasolina que violar a presente norma aos órgãos de proteção do meio ambiente e de proteção ao consumidor.

 

Art. 4º O não cumprimento da presente Lei ensejará em advertência, e em caso de reincidência será aplicada multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na primeira autuação, ampliando-se este valor, progressivamente, em 50% (cinquenta por cento) para cada nova autuação.

 

Art. 5º Os postos de combustíveis deverão afixar em local visível ao consumidor, placa ou cartaz, medindo no mínimo 30 x 40 cm, contendo os seguintes dizeres: “Proibido abastecer após o travamento da bomba Lei Municipal nº 4.789/2018”.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em sessenta dias a contar de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 21 de maio de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.