LEI Nº 4794, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA O “JUNHO VERDE”, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA AÇÕES SUSTENTÁVEIS EM PROL DO MEIO AMBIENTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra-ES o “Junho Verde”, com objetivo de levar a conscientização e promoção de ações sustentáveis em prol do Meio Ambiente, a ser realizado anualmente no mês de junho.

 

Art. 2º Para celebração do “Junho Verde” poderão ser desenvolvidas pela municipalidade em conjunto com entidades representativas no Município: eventos, projetos, palestras, seminários e demais atividades voltadas à formação e desenvolvimento de ações sustentáveis conducentes à promoção do Meio Ambiente.

 

Art. 3° A programação oficial do “Junho Verde”, a ser definida no primeiro trimestre de cada ano, ficará sob a responsabilidade da Comissão Interinstitucional Municipal de Educação da Serra – CIMEAS, criada pela Lei Municipal 4.461/2016, conforme representação disposta no Art. 5° do Decreto 8.452/2016.

 

Art. 4° Objetivando melhor divulgação do “Junho Verde”, os órgãos da Administração Pública dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito do município da Serra, promoverão campanhas de conscientização junto aos servidores e público em geral com a oferta do Laço Verde símbolo do evento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de junho de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.