O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município da Serra-ES o “Junho Verde”, com objetivo de levar a
conscientização e promoção de ações sustentáveis em prol do Meio Ambiente, a
ser realizado anualmente no mês de junho.
Art. 2º Para celebração do “Junho Verde” poderão ser
desenvolvidas pela municipalidade em conjunto com entidades representativas no
Município: eventos, projetos, palestras, seminários e demais atividades
voltadas à formação e desenvolvimento de ações sustentáveis conducentes à
promoção do Meio Ambiente.
Art. 3° A programação oficial do “Junho Verde”, a
ser definida no primeiro trimestre de cada ano, ficará sob a responsabilidade
da Comissão Interinstitucional Municipal de Educação da Serra – CIMEAS, criada
pela Lei
Municipal 4.461/2016, conforme representação disposta no Art. 5° do Decreto
8.452/2016.
Art. 4° Objetivando
melhor divulgação do “Junho Verde”, os órgãos da Administração Pública dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito do município da Serra,
promoverão campanhas de conscientização junto aos servidores e público em geral
com a oferta do Laço Verde símbolo do evento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de junho de 2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.