LEI Nº 4796, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

TORNA OBRIGATÓRIO AFIXAR EM LUGAR VISÍVEL LISTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS NO MUNICIPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei e decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a afixar em local visível, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do município da Serra, a relação de todos os profissionais em exercício e seu horário de trabalho, lotado em cada unidade.

 

Art. 2º Na eventualidade de falta do profissional, justificada ou não, será afixada em local visível, o motivo de ausência e se implicará em desconto salarial caso a justificativa não for aplausível.

 

Art. 3° A presente Lei será regulamentada pelo poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de junho de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.