O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dezembro Laranja”, a ser
realizado no mês de dezembro, devendo esta data ser integrada no calendário
oficial de eventos do Município.
Art. 2° O objetivo desta campanha é a
conscientização e prevenção, sobre o câncer de pele e a importância da
realização do diagnóstico precoce.
Art. 3º Ao longo do mês de dezembro, será realizada divulgação, iluminação, de monumentos,
prédios, residências, pontos turísticos e afins do município, bem como
palestras, debates entre outras ações de conscientização em espaços públicos,
podendo contar com a participação voluntária de profissionais da área de saúde,
educação entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas
e a população de modo geral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas
se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de junho de 2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.