LEI Nº 4804, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA “DEZEMBRO LARANJA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dezembro Laranja”, a ser realizado no mês de dezembro, devendo esta data ser integrada no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 2° O objetivo desta campanha é a conscientização e prevenção, sobre o câncer de pele e a importância da realização do diagnóstico precoce.

 

Art. 3º Ao longo do mês de dezembro, será realizada divulgação, iluminação, de monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do município, bem como palestras, debates entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais da área de saúde, educação entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de junho de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.