O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal o “Grêmio Recreativo Carnavalesco Pega no Badalo”, com sede na Rua Carimbó, nº 138, Bairro Residencial Centro da Serra –
Serra/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de junho de 2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.