LEI Nº 4819, DE 04 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE DA LIBERAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, NOS FINAIS DE SEMANAS, ÀS ENTIDADES SOCIAIS E COMUNITÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei. Decreta:

 

Art. 1 º As entidades sociais e comunitárias em geral, legalmente constituídas por lei, ficam autorizadas a utilizar as dependências esportiva da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo Único. A utilização de que trata o caput deste artigo será feita mediante cadastramento prévio e assinatura de termo de responsabilidade ao correspondente aos equipamentos e às dependências utilizadas.

 

Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Educação determinar às escolas a cadastrar as entidades sociais e comunitárias em geral, que serão beneficiadas por esta lei.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", 04 de julho de 2018.

 

RODRIGO MARCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.