LEI Nº 48, DE 03 DE JULHO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no atual orçamento da despesa, o crédito especial de Cr$ 180.434,10 (cento e oitenta mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de diversas despesas realizadas pela Prefeitura, durante o exercício de 1950, p. findo.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial em apreço, advirão do saldo disponível do exercício de 1950.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 03 de julho de 1951.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.