O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Serra, a realização da Festa do Arraiá de São João Batista da Comunidade Católica São João Batista, do bairro Feu Rosa, a ser realizada anualmente, sempre no final de semana da data do Padroeiro, que é celebrada em 24 de junho, às sextas, sábados e domingos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 15 de agosto de 2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Esse texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.