LEI Nº 4835, DE 04 DE JULHO DE 2018

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A SEMANA DO LIXO ZERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município da Serra a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser realizado anualmente, na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2º As atividades alusivas a Semana Municipal do Lixo Zero têm como objetivos:

 

I – promover debates entre diversos setores como, instituições, empresas, poder público, escolas e os municípios;

 

II – fomentar a economia circular;

 

III – conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;

 

IV – proporcionar experiências lúdicas e técnicas;

 

V – apoiar e incentivar o cooperativismo;

 

VI – oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais;

 

VII – favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;

 

VIII – incentivar o consumo consciente;

 

IX – incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 04 de julho de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.