LEI Nº 4837, DE 04 DE JULHO DE 2018

 

CRIA O COMITÊ DE TOLERÂNCIA ZERO PARA MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA, E MEIOS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA DIAGNOSTICAR PRECOCEMENTE O CÂNCER.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Cria no Município da Serra o Comitê de Tolerância Zero para a Mortalidade por Câncer de Mama.

 

Parágrafo Único. O Comitê de que trata o caput deste artigo destina-se a conscientizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

 

Art. 2º Compete ao Comitê de Tolerância Zero para a Mortalidade por Câncer de Mama:

 

I informar a população sobre a prática de ações preventivas, que compreendem a prática do autoexame, exames de rotina, exames laboratoriais e exames complementares;

 

II – realizar periodicamente campanhas de educação para a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama;

 

III – promover, juntamente com o Poder Público, as empresas e as entidades civis do Município, ações que visam a redução dos índices de mortalidade vinculadas ao câncer de mama;

 

IV – atuar como fiscalizador, objetivando identificar o conjunto de procedimentos ineficazes na cadeira do atendimento à saúde da mama.

 

Art. 3º O Comitê de Tolerância Zero para a Mortalidade por Câncer de Mama, em suas ações, será independente do Poder Público, mas trabalhará em parceria com a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde – SESA – ou ambas.

 

Art. 4º Os seguintes segmentos poderão indicar integrantes para a composição do Comitê de Tolerância Zero para a Mortalidade por Câncer de Mama:

 

I – Sociedade Civil Organizada;

 

II – Organizações Não Governamentais – ONGs;

 

III – Universidades;

 

IV – SESA;

 

V – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs;

 

VI – profissionais e empresas prestadoras de serviços da área da saúde;

 

VII – Conselho Municipal de Saúde – CMS; e

 

VIII – demais organismos governamentais.

 

Art. 5º O Comitê de Tolerância Zero para a Mortalidade por Câncer de Mama, elaborará o seu próprio regimento.

 

Art. 6º Anualmente, o Comitê de Tolerância Zero para a Mortalidade por Câncer de Mama publicará:

 

I – as estatísticas de casos de câncer de mama ocorridos no Município da Serra/ES, com base nos dados fornecidos pelo Público Municipal; e

 

II as ações municipais propostas objetivando o diagnóstico precoce e a prevenção das doenças de mama.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 04 de julho de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.