AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE INTERVENÇÃO
FAMILIAR DO ESPIRITO SANTO – INTERFAMI, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação de Intervenção Familiar do Espírito Santo – Interfami, no valor de R$ 133.200,00, com o propósito de auxiliar e subvencionar as atividades do Projeto “Base”, visando atender 80 crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 17 anos, através de ações sócio educacionais e esportivas.
Art. 2º A entidade beneficiada ficará no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não ficará responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de junho de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.