LEI Nº 4856, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI O “SELO EMPRESA SOLIDÁRIA”, DESTINADO ÀS EMPRESAS QUE DESENVOLVAM PROGRAMAS DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO AOS SEUS FUNCIONÁRIOS PARA A DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Solidária”, destinado às empresas que desenvolvam programas de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos.

 

Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se empresa solidária a pessoa jurídica que adote uma política interna permanente, para com seus funcionários, a fim de informar, conscientizar e estimular a doação voluntária e regular de sangue e o cadastramento para a doação de medula óssea.

 

Art. 2º São objetivos do programa:

 

I – distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;

 

II – informar e orientar os trabalhadores sobre a doação de sangue, sobre os procedimentos para fazer parte do cadastro de doadores e sobre a importância da doação de medula óssea, de órgãos e tecidos humanos para salvar vidas;

 

III – estimular as empresas a conceder oportunidade e condições ao trabalhador, a fim de que ele possa se dirigir a banco de sangue ou hemocentro, doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.

 

Art. 3º É prerrogativa da empresa que aderir ao programa:

 

I – utilizar o selo Empresa Solidária como sua peça publicitária;

 

II – ser citada nas publicações promocionais oficiais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei no prazo de 90 (noventa) conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 15 de agosto de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Esse texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.