O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executiva autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos cruzeiros) para compra de 600 m² (seiscentos metros quadrados), de uma faixa de terreno de cento e cinquenta metros de extensão por quatro metros de largura, de propriedade de Desembargador Halley Pinheiro Monteiro, em Laranjeiras, distrito de Carapina, confrontando ao Norte com o próprio vendedor, Desembargador Halley Pinheiro Monteiro, ao Sul com a Cia. Morrison Knudson de Engenharia, a Leste com A Rodovia BR 101 e a Oeste com servidão sem denominação.
Art. 2º A faixa de terreno, referida no artigo anterior, se destina a ampliação de uma servidão pública existente entre os terrenos do vendedor e da Cia. Morrison Knudson de Engenharia.
Art. 3º Os recursos para atendimento da presente Lei, são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2.358/71.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 16 de julho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.