LEI Nº 486, DE 16 DE juLho DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executiva autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos cruzeiros) para compra de 600 m² (seiscentos metros quadrados), de uma faixa de terreno de cento e cinquenta metros de extensão por quatro metros de largura, de propriedade de Desembargador Halley Pinheiro Monteiro, em Laranjeiras, distrito de Carapina, confrontando ao Norte com o próprio vendedor, Desembargador Halley Pinheiro Monteiro, ao Sul com a Cia. Morrison Knudson de Engenharia, a Leste com A Rodovia BR 101 e a Oeste com servidão sem denominação.

 

Art. 2º A faixa de terreno, referida no artigo anterior, se destina a ampliação de uma servidão pública existente entre os terrenos do vendedor e da Cia. Morrison Knudson de Engenharia.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento da presente Lei, são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2.358/71.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 16 de julho de 1975.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.