LEI Nº 4883, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DETERMINA A AFIXAÇÃO DE PLACAS OU SIMILARES CONTENDO O NOME DO MÉDICO, SUA ESPECIALIDADE, DIA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO NA RECEPÇÃO DAS UNIDADES E NOS DEMAIS LOCAIS ONDE O MUNICÍPIO PRESTA SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica obrigada a afixação de placas contendo o nome do médico, sua especialidade, dia e horário de atendimento na recepção das unidades básicas de saúde e nos demais locais onde o município presta serviços de saúde bem como de todos os servidores públicos lotados nos referidos locais, na forma que indica.

 

§ 1º A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho, forma e conteúdo legíveis.

 

§ 2º Caso haja alteração na escala dos servidores, a informação deverá ser atualizada na placa de aviso.

 

Art. 2º O Poder Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de novembro de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra