LEI Nº 489, DE 06 DE AGOSTO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para pagamento da rescisão do Contrato de Aforamento, com Fernando Fiuza, da Quadra E, constituído de doze lotes de terreno, confrontando-se com as ruas "Domingos Martins", Afonso Claudio, e Avenida Romana, em Nova Almeida.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para pagamento de auxílio ao Centro Comunitário de Nova Almeida, município da Serra, para construção e manutenção de sua sede. (Redação dada pela Lei n° 498/1975)

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar a referida área de terreno, de que trata o artigo anterior, ao Centro Comunitário de Nova Almeida, para construção de sua sede, com a obrigação de promover cursos técnicos (datilografia, corte e costura, eletricista, pedreiro, etc.) e construir prédios para "Jardim da Infância", "Ginásio" e "Galpão" com instalações para Ginásio de Esportes.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Comunitário de Nova Almeida, uma área de terreno constituída de doze lotes, com a obrigação de o referido Centro Comunitário promover, na sua sede, cursos técnicos (datilografia, corte e costura, eletricista, pedreiro, etc.)  bem como construir prédios para "Jardim da Infância, Ginásio, Igreja Católica e Galpão" para instalações de Ginásio de Esportes. (Redação dada pela Lei n° 498/1975)

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2.358/71.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de agosto de 1975.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.