O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para
pagamento da rescisão do Contrato de Aforamento, com Fernando Fiuza, da Quadra
E, constituído de doze lotes de terreno, confrontando-se com as ruas
"Domingos Martins", Afonso Claudio, e Avenida Romana, em Nova
Almeida.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para pagamento de auxílio ao Centro
Comunitário de Nova Almeida, município da Serra, para construção e
manutenção de sua sede. (Redação dada pela Lei n° 498/1975)
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo
autorizado a doar a referida área de terreno, de que trata o artigo anterior,
ao Centro Comunitário de Nova Almeida, para construção de sua sede, com a
obrigação de promover cursos técnicos (datilografia, corte e costura,
eletricista, pedreiro, etc.) e construir prédios para "Jardim da
Infância", "Ginásio" e "Galpão" com instalações para
Ginásio de Esportes.
Art. 2º Fica, ainda,
o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Comunitário de Nova Almeida, uma
área de terreno constituída de doze lotes, com a obrigação de o referido Centro
Comunitário promover, na sua sede, cursos técnicos (datilografia, corte e
costura, eletricista, pedreiro, etc.) bem como
construir prédios para "Jardim da Infância, Ginásio, Igreja Católica e
Galpão" para instalações de Ginásio de Esportes. (Redação dada
pela Lei n° 498/1975)
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2.358/71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de agosto de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.