LEI Nº 4893, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DESPORTIVO DE INCLUSÃO SOCIAL SERRANO - CDISS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Centro Desportivo de Inclusão Social Serrano – CDISS, inscrita sob o CNPJ nº 10.429.046/0001-84, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.