LEI Nº 4894, de 29 de outubro de 2018

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICIPIO DA SERRA O “ARRAIA DO BAIRRO DE VILA NOVA DE COLARES”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial Municipal o “Arraia do Bairro Vila Nova de Colares”, a ser realizado anualmente, no mês de julho, na Av. Colares Junior esquina com Rua Alfredo Galeno – Associação de Moradores.

 

Parágrafo Único. A organização e realização deste evento ficarão sob a responsabilidade da Associação de Moradores de Vila Nova de Colares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 29 de outubro de 2018.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.