LEI Nº 49, DE 03 DE JULHO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no atual orçamento da despesa, o crédito especial de Cr$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois cruzeiros), para atender ao pagamento das contribuições desta Prefeitura à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Cale do Rio Doce, durante o corrente exercício, do maquinista da Usina de Luz desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata o artigo precedente, advirão do saldo disponível do exercício de 1950.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 03 de julho de 1951.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.