LEI Nº 493, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos serviços públicos municipais, autorizado a ceder, mediante pagamento de aluguel por hora, como procedem a CEMG e outros órgãos do Governo do estado, a máquina retroescavadeira, de propriedade do Município, para realização de serviços particulares, exclusivamente a proprietários de terrenos dentro deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de setembro de 1975.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.