LEI Nº 500, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo da Serra, autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA todos os bens e instalações vinculadas ao serviço de iluminação pública do Município.

 

§ 1º O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através de Laudo de Avaliação a ser elaborado por um representante da ESCELSA, assistido por pessoa credenciada pela Municipalidade doadora.

 

§ 2º Os bens ora vinculados ao serviço de iluminação pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustarem aos padrões da ESCELSA, outros dado o seu precário estado de utilização, à medida que a rede de iluminação pública for sendo reformada, serão retirados, arrolados e entregues à Municipalidade, contra recibo, que dará a esses equipamentos o destino que lhe aprouver.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no Laudo que lhe será fornecido e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários à formalização da referida doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de novembro de 1975.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.