LEI Nº 50, DE 16 DE JULHO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica pela presente, revogada a lei nº 47 desta Câmara Municipal datada de 3 de julho de 1951, para que prevaleça e tenha vigor a lei nº 43 da mesma origem, datada de 27 de fevereiro de 1951.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 16 de julho de 1951.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.