O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), para conceder um auxílio de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a cada um dos seguintes congos existentes neste Município: "Congo São Benedito" e "Congo Máquina Quente", do distrito da Sede; "Congo de Carapina", "Congo de Nova Almeida", Congo de Pitanga", "Congo de Campinho da Serra" e "Congo de Jacaraípe".
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2.358/71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.