O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição legal, e,
CONSIDERANDO que, o Projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício financeiro de 1976 foi encaminhado à Egrégia Câmara Municipal em data de 1º (primeiro) de setembro de 1975, através do ofício nº 750/75;
CONSIDERANDO que, embora a Câmara Municipal tenha recebido mencionado Projeto de Lei que trata do Orçamento Municipal para o exercício de 1975, dentro do prazo legal, e até a presente data, referida Câmara não se dignou os apreciar e aprovar importante matéria que irá reger a vida financeira do Município;
CONSIDERANDO que, a não apreciação e aprovação do já referido projeto de Lei, trará consequências desastrosas para o Município e a sua população, tendo em vista, que, referido orçamento foi elaborado dentro das normativas técnicas legais preconizadas pela Lei Federal nº 4320/64 e Portarias Ministeriais nº 9 e 20;
CONSIDERANDO que, em toda elaboração de Orçamentos, o Governo Federal, através de Resoluções baixadas pelo Tribunal de Constas da União, exige que se aplique parte dos recursos recebidos do Fundo de Participação dos Municípios, da Educação, Saúde e Saneamento e PASEP;
E, finalmente, considerando o que dispõe o artigo 59, da Lei Estadual nº 2760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Município), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, para o exercício de 1976, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 8.668.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, sendo Cr$ 8.318.000,00 (oito milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros) a despesa programada é de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) a Reserva de Contingência.
Art. 2º A Receita será realizada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 7.768.400,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 1.715.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 77.000,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 5.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 4.950.600,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 1.019.800,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 899.600,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 55.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 844.600,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento:
Legislativa |
Cr$ 78.200,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 3.350.300,00 |
Agricultura |
Cr$ 100.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
Cr$ 53.600,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 872.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 400.000,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 152.000,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 2.100.900,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 490.000,00 |
Transporte |
Cr$ 720.000,00 |
SUB-TOTAL |
Cr$ 8.318.000,00 |
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Reserva de Contingência |
Cr$ 350.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 8.668.000,00 |
Câmara Municipal |
Cr$ 78.200,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 1.427.600,00 |
Assessoria Jurídica |
Cr$ 67.000,00 |
Divisão de Administração |
Cr$ 528.500,00 |
Divisão de Finanças |
Cr$ 1.248.200,00 |
Divisão de Viação e Obras e Serviços Urbanos |
Cr$ 4.041.500,00 |
Divisão de Educação e Cultura |
Cr$ 764.000,00 |
Divisão de Saúde e Assistência Social |
Cr$ 361.000,00 |
Serviço de Turismo |
Cr$ 152.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 8.668.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos indicados adiante, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência nas diversas dotações utilizando como recurso a Reserva de Contingência;
II - Atender a insuficiências nas diversas dotações com recursos definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito, por antecipação de receitas, para atender a insuficiências de Caixa;
II – Proceder ao detalhamento analítico das programações constantes da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 09 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.