LEI Nº 51, DE 19 DE JULHO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal deste Município, autorizado a adquirir da A.E.G. Companhia Sul Americana de Eletricidade pelo preço de Cr$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) nos termos do orçamento apresentado pela mesma Companhia à Prefeitura Municipal da Serra, um conjunto completo para instalação de uma usina hidroelétrica de 252 HP.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender a quantia de Cr$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) para atender ao pagamento da despesa de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a operação de crédito, que for necessária, para atender o disposto no art. 2º desta lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 19 de julho de 1951.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.