LEI Nº 517, DE 15 DE JULHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para os terrenos da propriedade da municipalidade, no regime de Contrato de Aforamento, para os ocupados das benfeitorias, mediante prova do pagamento do respectivo imposto, fica o Poder Executivo autorizado a vende-los e fornecer escritura pública, contra o pagamento do valor da avaliação procedida, em cada caso pela Divisão de Obras e Serviços Urbanos, aprovada pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 319 e 409, de 24 de agosto de 1971 e xxxxxx de 1973, respectivamente.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 15 de julho de 1976.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.