O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 71.289,00 (setenta e um mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros), sendo Cr$ 51.289 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros) para construção de uma ponte mista, em Lagoa Chapada Grande, e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para construção de um bueiro anexo à propriedade de Minininho, e reforma da ponte antiga Estrada de Ferro Vitória – Minas, anexa às propriedade de Herotilde e Walter Ferreira, em Calogi.
Art. 2º Os recursos para atendimento desta Lei, são os definidos no artigo 61 e parágrafos, da Lei Estadual nº 2.583/71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 15 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.