O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a Lei nº 5, de 17 de abril de 1948.
Art. 1º Fica concedido ao Sr. José Benedito Barcellos, funcionário da Prefeitura Municipal da Serra, nas funções de Secretário-Tesoureiro, uma gratificação de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, a partir de janeiro do corrente exercício, pelos serviços da Secretaria da Câmara Municipal deste Município.
Art. 2º Fica anulada parcialmente na importância de CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à verba do orçamento vigente nº 231.8.48.4, letra "b" de Saúde Pública.
Art. 3º Com os recursos advindos da anulação de que trata o artigo 2º, fica aberto ao atual orçamento da despesa, o Crédito Especial de CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), pára fazer face às despesas com a gratificação concedida na forma do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 17 de abril de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.