LEI Nº 520, DE 15 DE JULHO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, de JANDIRA ANGÉLICA JACINTO, o lote do terreno nº 5 (cinco), Quadra 32 (trinta e dois), Bloco B, loteamento do Padre João França Mello, em Jardim Limoeiro, confrontando à direito com o Lote nº 9 (nove), aos fundos com o Lote nº 8 (oito) e a esquerda com a rua N e Avenida Carapebús e destinado à manutenção de uma escola municipal.

 

Art. 2º Para a aquisição de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), com os recursos definidos no artigo 61 e parágrafos, da Lei Estadual nº 2.583/71.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 15 de julho de 1976.

 

ALDARY NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.