O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, de JANDIRA ANGÉLICA JACINTO, o lote do terreno nº 5 (cinco), Quadra 32 (trinta e dois), Bloco B, loteamento do Padre João França Mello, em Jardim Limoeiro, confrontando à direito com o Lote nº 9 (nove), aos fundos com o Lote nº 8 (oito) e a esquerda com a rua N e Avenida Carapebús e destinado à manutenção de uma escola municipal.
Art. 2º Para a aquisição de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), com os recursos definidos no artigo 61 e parágrafos, da Lei Estadual nº 2.583/71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 15 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.