O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o imóvel constante de um terreno à Praça Barbosa Leão, desta cidade, tendo o terreno 7,80 metros na frente que dá para a Praça Barbosa Leão, 7,80 metros nos fundos e 59,00 metros de cada lado, se dividindo na frente com a Praça Barbosa Leão, nos fundos com caminho público, de um lado com Serafim Emilio dos Santos e de outro com herdeiros de Antônio Pereira de Barcelos, terreno este de propriedade do Sr. Antônio José dos Santos.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar o imóvel de que trata o art. 1º desta lei, pela importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) correndo a despesa por conta da verba "Plano Urbanístico" do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 12 de setembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.