O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para os serviços de abastecimento d'água e construção de uma Lavanderia Pública, no povoado de Pitanga, distrito de Carapina.
Art. 2º Os recursos para atendimento da despesa referida no artigo anterior, são os definidos no artigo 61 e parágrafos, da Lei Estadual nº 2.583/71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.