O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada parcialmente, na verba 40.8.82.4 de "Conservação de Estradas e Pontes" do orçamento vigente, a importância de Cr$ 87.487,80 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 2º Com os recursos advindos da anulação que trata o art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 87.487,80 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de diversas despesas realizadas pela Prefeitura durante o exercício de 1950, p. findo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de novembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.