O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 1º e o § 2º ao artigo 1º da Lei 2.615, de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:
§ 1º A declaração emitida por autoridade local deve vir acompanhada de fotos da entidade em funcionamento nos dois últimos anos e da data de assinatura da declaração.
§ 2º O vereador proponente do projeto fica impedido de emitir declaração de funcionamento da entidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal da Serra, aos 22 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.