LEI Nº 5.575, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 4.390 DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 3 do Anexo III da Lei Municipal nº 4.390, de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

3. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

- Nível médio completo de escolaridade;

- Nacionalidade Brasileira;

- Gozo dos direitos políticos;

- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos completos na data de inscrição no concurso;

-Aptidão física, mental e psicológica;

- Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual, Federal e Municipal.

- Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B” ou “A” e “B”;

- Participar e ser aprovado em curso de formação que integra o concurso.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal da Serra, aos 04 de agosto de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.