O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 3 do Anexo III da Lei Municipal nº 4.390, de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
3. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
- Nível médio completo de escolaridade; - Nacionalidade Brasileira; - Gozo dos direitos políticos; - Quitação com as obrigações militares e eleitorais; - Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos completos na data de inscrição no concurso; -Aptidão física, mental e psicológica; - Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual, Federal e Municipal. - Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B” ou “A” e “B”; - Participar e ser aprovado em curso de formação que integra o concurso. |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal da Serra, aos 04 de agosto de 2022.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.