LEI Nº 5.576, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

 

FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa-se o piso salarial profissional no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

 

Art. 2º Fica autorizado o pagamento dos valores complementares até o limite estabelecido no art. 1º, retroativo ao dia 5 de maio de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o art. 4º da Lei 5.144 de 20 de dezembro de 2019.

 

Palácio Municipal da Serra, aos 04 de agosto de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.