LEI Nº 559, DE 27 DE JANEIRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 410, de 04 de setembro de 1973, passa a vigir com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica fixado, neste Município, a proporção de 1 (hum) veículo de aluguel (táxi), para cada 300 (trezentos) habitantes."

 

Art. 1º Fica fixado, neste Município, 1 (um) veículo de aluguel (táxi), para cada 150 (cento e cinquenta) habitantes. (Redação dada pela Lei nº 562/1977) 

Art. 1º Fica fixado, neste município, a proporção de 1 (um) veículo de aluguel (táxi), para cada 75 (setenta e cinco) habitantes. (Redação dada pela Lei n° 632/1978)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1977.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de janeiro de 1977.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.