O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.822, de 20 de maio de 2012, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica assegurado aos membros do Poder Legislativo municipal a percepção do benefício de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Acrescenta o artigo 5º-A à Lei Municipal nº 3.822, de 20 de maio de 2012, com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas oriundas das disposições contidas nesta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 07 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.