LEI Nº 5.695, DE 1º DE MARÇO DE 2023

 

INSTITUI A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal da Serra, a Comissão de Transparência.

 

Art. 2° São atribuições da Comissão de Transparência, estabelecer e monitorar as ações relativas à política de transparência organizacional do Poder Legislativo, sobretudo às que se referem à Lei de Acesso à Informação.

 

Parágrafo único. A Comissão de Prestação de Contas elaborará, mensalmente, relatório das atividades por ela realizadas.

 

Art. 3° A Comissão será composta por 01 (um) Presidente e 06 (seis) membros, designados por Portaria.

 

§ 1° É obrigatória a participação do Coordenador Legislativo, Coordenador de Finanças.

 

§ 2° É obrigatório que pelo menos 2 (dois) componentes sejam de cargo provimento efetivo, sendo 1 (um) deles de Procurador.

 

Art. 4° A Comissão reunir-se-á quinzenalmente, de forma presencial ou virtual, com possibilidade de reuniões extraordinárias quando necessário.

 

Parágrafo único. É facultado à Comissão convidar para participar de suas reuniões, agentes públicos e/ou especialistas que possam contribuir com os seus objetivos.

 

Art. 5° Os componentes da Comissão farão jus à gratificação mensal, cujos valores são os previstos na tabela constante no anexo IV da Lei municipal nº 2.655/2003.

 

§ 1º A gratificação especial possui natureza remuneratória e deve ser utilizada como base de cálculo do décimo terceiro salário (gratificação natalina) e abono de férias.

 

§ 2° A gratificação especial é devida apenas pelo efetivo exercício de atribuições adicionais em comissões, permanentes e/ou temporárias, que desempenhem atividades complementares àquelas previstas para o cargo de provimento efetivo ou em comissão titularizado pelo servidor.

 

§ 3° A gratificação especial será devida nos casos em que o seu componente estiver em gozo de férias.

 

§ 4° A gratificação especial não será incorporada à remuneração do servidor, nem poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens pecuniárias previstas no Estatuto do Servidor Municipal, com exceção do disposto no § 1º.

 

§ 5° O exercício das atribuições do servidor designado para uma comissão ocorrerá sem prejuízo das funções do cargo de origem.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 7° As despesas relativas da Comissão Especial são caracterizadas como despesas obrigatórias de caráter continuado, submissas ao que disciplina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e constarão dos Relatórios de Gestão Fiscal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 1° de março de 2023.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.