LEI Nº 57, DE 10 DE JANEIRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal deste Município, autorizado a contrair, com a Caixa Econômica Federal neste Estado, um empréstimo até CR$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado à aquisição e instalação de uma Usina Hidráulica neste Município.

 

Art. 2º O empréstimo a que se refere o art. 1º será garantido com a Quota do Imposto Federal de Renda, que anualmente é atribuída a este Município, sendo recebida pela Caixa credora a começar do corrente ano.

 

Art. 3º O prazo do empréstimo será de dez anos, com os juros e condições outras, que o Prefeito fica autorizado a combinar com a referida Caixa.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de janeiro de 1952.

 

OSORIO MARTINS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.